quinta-feira, 5 de abril de 2007

Considerações quanto às Cargas Vivas e Acidentais

Considerou-se o espaço ocupado por uma pessoa sentada igual a um retângulo de 40cm de largura por 20cm de profundidade. O centro de gravidade do corpo da pessoa foi suposto, em princípio, 20cm acima da superfície de apoio. Quando o paramento lateral do cockpit tem inclinação que permite ao tripulante se recostar, o CG do corpo foi deslocado lateralmente afastando-se do eixo do barco, deixando uma distância horizontal de 10cm até o paramento lateral, mantida a altura de 20cm mencionada acima.




Quando o tripulante não tiver nada onde se encostar, caso em que estará sentado na borda ou no banco, considerou-se que o seu peso estará aplicado na superfície de contato com o barco. Esta consideração é correta, na medida em que as pessoas têm a tendência de compensar automaticamente uma inclinação do barco mantendo o corpo na vertical, não alterando o ponto de aplicação de seu peso sobre o casco. Manter constante o ponto de aplicação da carga 20cm "acima" da superfície de contato implicaria supor que a posição relativa do corpo de cada tripulante em relação ao casco seria inalterável o que só ocorrerá no caso deste corpo estar "encaixado" de alguma forma ao casco. Veja a figura acima.

Com relação à bagagem, a ISO 12217-3 recomenda que se considerem 10kg de bagagem por pessoa no barco. Não encontrei nenhum critério para estabelecer a localização desta carga. Neste projeto a carga foi modelada da seguinte forma:


  1. O cockpit foi definido como um tanque

  2. Neste tanque foi colocada uma quantidade de água de peso igual ao da bagagem a considerar

  3. Deixou-se que a água se movimentasse livremente no cockpit ao sabor da inclinação do barco

Desta forma, a carga se comporta como solta, deslocando-se sempre para o ponto mais baixo do cockpit. Em geral, esta é a consideração mais desfavorável, já que acentua as inclinações do barco provocadas pelas demais cargas.


No caso em que esta carga móvel representar risco para a estabilidade do barco, sempre será possível considerá-la como carga fixa (presa à caixa de bolina, por exemplo) ou desconsiderá-la de todo, desde que isso conste claramente como uma ressalva operacional no manual de uso do barco.

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